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Receita esclarece que negociação isolada de stablecoins no exterior não gera IOF de câmbio

Solução de Consulta 218 diferencia negociação de ativos digitais de uma operação cambial propriamente dita. Fonte: Atlas Público.

Ilustração editorial de moedas e mercado de câmbio entre real e dólar.

Solução de Consulta 218 diferencia negociação de ativos digitais de uma operação cambial propriamente dita.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (6) a Solução de Consulta nº 218, que trata da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em negociações de stablecoins realizadas no exterior.

Segundo o entendimento divulgado, a compra, venda ou permuta de stablecoins fora do país, isoladamente, não se caracteriza como operação de câmbio e, por isso, não constitui fato gerador do IOF-câmbio.

A Receita ressalva que a cobrança pode ocorrer se a negociação exigir uma operação de câmbio efetiva, nos termos das regras do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. A interpretação não significa isenção geral de impostos para criptoativos ou operações internacionais.

Para pessoas físicas e empresas, a distinção jurídica relevante está no fato gerador: negociar o ativo digital não é necessariamente o mesmo que converter reais em moeda estrangeira em uma operação cambial.

Fonte: Solução de Consulta 218, publicada no DOU de 6/11, conforme Atlas Público. Imagem ilustrativa sobre câmbio.

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