Solução de Consulta 218 diferencia negociação de ativos digitais de uma operação cambial propriamente dita.
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (6) a Solução de Consulta nº 218, que trata da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em negociações de stablecoins realizadas no exterior.
Segundo o entendimento divulgado, a compra, venda ou permuta de stablecoins fora do país, isoladamente, não se caracteriza como operação de câmbio e, por isso, não constitui fato gerador do IOF-câmbio.
A Receita ressalva que a cobrança pode ocorrer se a negociação exigir uma operação de câmbio efetiva, nos termos das regras do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. A interpretação não significa isenção geral de impostos para criptoativos ou operações internacionais.
Para pessoas físicas e empresas, a distinção jurídica relevante está no fato gerador: negociar o ativo digital não é necessariamente o mesmo que converter reais em moeda estrangeira em uma operação cambial.
Fonte: Solução de Consulta 218, publicada no DOU de 6/11, conforme Atlas Público. Imagem ilustrativa sobre câmbio.




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