FandNews | Publicado em 3 de novembro de 2026.
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços, optantes pelo Simples Nacional, passaram a ter a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A emissão pode ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e ou por sistemas integrados que atendam ao padrão exigido. Para o empresário, o principal cuidado imediato é verificar se seu sistema de faturamento está preparado para o novo fluxo, evitando inconsistências cadastrais e atrasos na emissão de documentos fiscais.
A mudança de novembro diz respeito ao padrão de emissão das notas, e não representa, por si só, alteração imediata das alíquotas do Simples. Conforme orientação divulgada pela Radioagência Nacional, as novas exigências vinculadas à CBS e ao IBS previstas na reforma tributária passam a valer para essas empresas em janeiro de 2027.
Contadores e responsáveis pela área financeira devem revisar cadastros, integrações e rotinas para assegurar a continuidade do faturamento. Empresas com atividades ou enquadramentos específicos devem conferir a regulamentação aplicável e eventuais particularidades municipais.
Fonte: Radioagência Nacional / Agência Brasil. Matéria elaborada a partir de informações da fonte jornalística indicada.




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