A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações apontadas pelo Ministério Público do Trabalho como incentivo à perseguição, exposição ou demissão de trabalhadores por suas preferências eleitorais. A medida foi noticiada na sexta-feira (30).
A liminar, concedida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, prevê a retirada dos conteúdos após a notificação da empresa, a suspensão de recomendações algorítmicas e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral nas plataformas Instagram, Facebook e Threads.
O MPT relata mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026 e pede indenização por danos morais coletivos. A determinação é provisória e a empresa pode contestá-la no processo; o pedido indenizatório ainda depende de julgamento.
Fonte: Notícia original e informações de referência. Fato divulgado em 30/10/2026; atualização editorial em 31/10/2026.



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