Empresas devem observar prazo referente à forma de recolhimento dos novos tributos sobre consumo em 2027.
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para exercer uma opção relacionada ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da reforma tributária.
A definição envolve a possibilidade de recolher os novos tributos pelo regime regular em vez de sua sistemática dentro do Simples Nacional. A escolha pode alterar a forma de aproveitar ou transferir créditos tributários nas operações com outras empresas e, por isso, merece análise financeira individual.
O prazo desta sexta não deve ser confundido com o de inscrição no próprio Simples Nacional: são procedimentos diferentes. As empresas também devem acompanhar as orientações da Receita e do Comitê Gestor para evitar interpretações equivocadas.
Antes de optar, recomenda-se comparar operações de compra e venda, perfil de clientes, créditos de IBS e CBS e custos de conformidade, com apoio contábil. A alternativa mais vantajosa pode variar conforme a atividade.
Fonte: Agência Brasil. Notícia publicada em 30 de outubro de 2026.




Deixe um comentário