Política · FandNews

TRF-3 suspende liberação de três bets; PGR pede pausa em ações no país

TRF-3 derrubou liminar que permitia a operação de três bets; PGR pediu suspensão nacional de ações sobre a proibição. Fontes: AGU e Agência Brasil.

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, fotografia de arquivo

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em fotografia de 2015. Imagem de arquivo, não da decisão de 2026. Foto: Joehawkins / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Uma autorização judicial para o funcionamento de três plataformas de apostas online, concedida na quinta-feira, 5 de novembro, foi suspensa na sexta-feira, 6, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) voltou a impedir a operação de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, do grupo CDA Gaming, segundo nota oficial da AGU.

A liberação inicial havia sido obtida em processo movido pela empresa contra a aplicação da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa no país. A decisão posterior, assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu os efeitos da autorização excepcional. Não se trata de decisão definitiva sobre a constitucionalidade da medida provisória.

Pedido da Procuradoria-Geral da República ao STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, a suspensão nacional de processos que questionam a proibição. O procurador-geral Paulo Gonet alegou que decisões judiciais divergentes sobre plataformas de apostas provocam insegurança jurídica.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações que discutem a constitucionalidade da medida provisória. Até a publicação das informações consultadas, o requerimento da PGR não significava que o STF já tivesse concedido a suspensão nacional ou decidido definitivamente a questão.

Com a sucessão de decisões, é importante distinguir três fatos: a autorização excepcional concedida inicialmente ao grupo empresarial, a suspensão dessa autorização pelo TRF-3 e a petição da PGR para unificar provisoriamente a tramitação das ações. Nenhuma dessas etapas autoriza afirmar que o Supremo encerrou o julgamento.

Fontes consultadas

Advocacia-Geral da União, nota de 6/11/2026 e Agência Brasil, reportagem de 7/11/2026. A imagem destacada mostra o STF em 2015, não a sessão atual.

Encontrou algum erro ou informação desatualizada? Consulte nossa política de correções.

Leia também

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *