Uma autorização judicial para o funcionamento de três plataformas de apostas online, concedida na quinta-feira, 5 de novembro, foi suspensa na sexta-feira, 6, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) voltou a impedir a operação de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, do grupo CDA Gaming, segundo nota oficial da AGU.
A liberação inicial havia sido obtida em processo movido pela empresa contra a aplicação da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa no país. A decisão posterior, assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu os efeitos da autorização excepcional. Não se trata de decisão definitiva sobre a constitucionalidade da medida provisória.
Pedido da Procuradoria-Geral da República ao STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, a suspensão nacional de processos que questionam a proibição. O procurador-geral Paulo Gonet alegou que decisões judiciais divergentes sobre plataformas de apostas provocam insegurança jurídica.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações que discutem a constitucionalidade da medida provisória. Até a publicação das informações consultadas, o requerimento da PGR não significava que o STF já tivesse concedido a suspensão nacional ou decidido definitivamente a questão.
Com a sucessão de decisões, é importante distinguir três fatos: a autorização excepcional concedida inicialmente ao grupo empresarial, a suspensão dessa autorização pelo TRF-3 e a petição da PGR para unificar provisoriamente a tramitação das ações. Nenhuma dessas etapas autoriza afirmar que o Supremo encerrou o julgamento.
Fontes consultadas
Advocacia-Geral da União, nota de 6/11/2026 e Agência Brasil, reportagem de 7/11/2026. A imagem destacada mostra o STF em 2015, não a sessão atual.




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