O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece alíquotas transitórias do Imposto Seletivo para 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, incide sobre produtos e atividades com efeitos considerados negativos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está programada para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Produtos e alíquotas
A proposta prevê 2,6% para bebidas açucaradas, alíquotas de 4,2% a 24% para diferentes bebidas alcoólicas, uma combinação de percentual e parcela fixa sobre cigarros e 0,5% para loterias e apostas. A extração de determinados minerais terá alíquota zero durante 2027. Veículos, aeronaves e embarcações terão regras específicas, com exceções condicionadas a critérios previstos na medida.
O governo afirma que as alíquotas transitórias foram calibradas para preservar, de maneira geral, a carga tributária atualmente recolhida pelo IPI. A transição, entretanto, terá consequências distintas conforme a categoria de mercadoria e a incidência efetiva dos tributos. A transferência de carga aos preços depende das margens, da concorrência e da resposta de fornecedores e consumidores.
Uma proposta adicional pretende manter temporariamente o IPI nos segmentos abrangidos durante janeiro de 2027, para cobrir o intervalo até a cobrança do Seletivo. As alíquotas permanentes deverão ser discutidas pelo Congresso, com nova proposta prevista até maio de 2027.
Fontes: Folha de S.Paulo e UOL.




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