Medidas protetivas determinadas em um país poderão ser reconhecidas por outros integrantes do acordo, ampliando a proteção de mulheres que cruzam fronteiras.
A Câmara dos Deputados aprovou em 28 de outubro um acordo do Mercosul que estabelece mecanismos para o reconhecimento mútuo de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero. O texto, analisado por meio do Projeto de Decreto Legislativo 274/2026, ainda precisa passar pelo Senado brasileiro.
A proposta responde a uma dificuldade prática enfrentada por vítimas que se deslocam entre países: uma determinação judicial para impedir a aproximação de um agressor nem sempre produz efeitos imediatos fora do território em que foi concedida. A cooperação prevista busca reduzir essa descontinuidade da proteção.
Como funcionaria a proteção entre países
O instrumento prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção, que poderá ser emitida pela autoridade judicial responsável pela medida originalmente concedida. A comunicação ocorrerá entre autoridades centrais dos países participantes, de modo a permitir o reconhecimento e a execução prioritária das determinações.
As restrições poderão incluir proibição de contato e aproximação, impedimento de acesso a determinados locais e restrições relacionadas à posse e ao porte de armas. Em situações previstas pelo acordo, também poderá haver uso de tecnologias de rastreamento quando disponíveis no país de execução.
A possibilidade de solicitar a ordem não depende de a vítima ter se mudado definitivamente. O mecanismo também pretende atender mulheres que estejam em viagem ou residam temporariamente em outro país signatário, independentemente da situação migratória.
Quem participa e quais são as próximas etapas
O acordo foi assinado em Assunção, em julho de 2022, e envolve países do Mercosul, além de Estados associados. A iniciativa procura ampliar a capacidade de resposta das instituições nacionais sem substituir as decisões judiciais emitidas em cada território.
A aprovação na Câmara representa um avanço na tramitação brasileira, mas não conclui o processo legislativo. O Senado ainda deverá examinar o texto antes que as etapas nacionais de aprovação possam ser consideradas encerradas.
A efetividade do mecanismo dependerá da cooperação administrativa e judicial entre os países. Em especial, será necessário garantir agilidade na transmissão das ordens e clareza sobre as autoridades responsáveis por aplicá-las, para que a proteção acompanhe as vítimas quando atravessarem fronteiras.
Fonte: Agência Câmara — votação do acordo do Mercosul.
Imagem: ilustração editorial. Não representa registro fotográfico do acontecimento.



