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TSE considera condenação por lesão corporal contra mulher causa de inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas.

Evento institucional do TSE sobre urnas eletrônicas em maio de 2026; imagem de arquivo, não documenta violência eleitoral

Imagem de arquivo/ilustrativa: Alejandro Zambrana / TSE. Domínio público marcado. Wikimedia Commons.

FandNews | Atualizado em 30 de outubro de 2026. Informação divulgada em 29/10.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas.

Os ministros entenderam que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher em razão de gênero se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O tribunal destacou que a condenação por órgão colegiado pode produzir efeitos eleitorais sem necessidade de trânsito em julgado, conforme a legislação aplicável.

O julgamento tem importância para a interpretação das regras de proteção à integridade das mulheres e não significa que toda acusação, por si só, torne alguém inelegível.

Fonte: Agência Brasil — consulte a informação original.

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