FandNews | Economia e Viagens — Atualizado em 29 de outubro de 2026.
Quem entra ou sai do Brasil transportando dinheiro em espécie em montante superior a US$ 10 mil, ou valor equivalente em outra moeda, está obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, a e-DBV, de acordo com as orientações da Receita Federal.
O limite é apurado considerando o equivalente em moeda estrangeira, não apenas cédulas de dólar. Assim, quantias em euros, reais e outras moedas também precisam ser analisadas para verificar a obrigação.
Entenda os detalhes
A declaração pode ser preenchida pela internet antes da viagem. Na chegada ao Brasil, deve ser apresentada no canal de bens a declarar, quando exigida; na saída, a Receita orienta apresentar o documento antes do procedimento de embarque.
A regra trata do porte de dinheiro em espécie. Saldos em contas bancárias e pagamentos feitos com cartão não se enquadram automaticamente no mesmo procedimento de declaração de cédulas. Outras regras financeiras e fiscais podem se aplicar conforme a situação.
A falta de declaração quando obrigatória pode levar a sanções e retenções. O viajante deve guardar comprovantes de origem do dinheiro e confirmar as normas da Receita e do país de destino, especialmente se houver trânsito por mais de uma fronteira.
Fontes e referências
Governo Federal — declaração eletrônica de bens em viagens, julho de 2026
Receita Federal — porte de dinheiro na saída
Imagem destacada de arquivo ou ilustrativa. Créditos e licença no Wikimedia Commons. Não é fotografia de acontecimento registrado nesta data.



