A Polícia Federal identificou operações de venda de carteiras de crédito do Banco Master ao BRB que continuaram depois de o Banco Central barrar a proposta de aquisição do banco de Daniel Vorcaro pela instituição do Distrito Federal. A conclusão consta do relatório parcial divulgado em 28 de outubro.
Compra de banco e compra de créditos são operações diferentes
A aquisição societária de uma instituição financeira envolve autorização regulatória para a mudança de controle ou participação relevante. A cessão de carteiras de crédito, por sua vez, é a negociação de direitos de recebimento de empréstimos. O veto a uma aquisição societária não significa, por si só, que toda cessão de ativos entre as instituições estivesse automaticamente proibida.
O ponto relevante para os investigadores é a continuidade de transações consideradas irregulares. O relatório afirma que operações ocorreram até outubro de 2025, um mês após o Banco Central rejeitar a compra do Master pelo BRB, e que parte delas envolvia ativos sem comprovação adequada de existência.
Por que a cronologia importa
A sequência de decisões ajuda a esclarecer o conhecimento dos administradores sobre os riscos e as providências de controle adotadas em cada instituição. Também permite separar a fiscalização da proposta societária da fiscalização sobre qualidade, origem e contabilização dos créditos negociados.
A defesa de Vorcaro contesta a narrativa de fraude e sustenta que os ativos questionados foram substituídos por outros. A PF e as instâncias judiciais ainda precisarão examinar as circunstâncias de cada negociação, inclusive as posteriores ao veto regulatório.
Imagem ilustrativa do acervo FandNews; não representa o fato investigado nem pessoas mencionadas.
Fontes consultadas
Estadão Conteúdo/UOL — relatório e operações após veto
UOL — cronologia das cessões e inquérito
Imagem de arquivo/ilustrativa; não representa necessariamente o fato narrado. Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília / Wikimedia Commons (CC BY 2.0). Miniatura pode ser recortada.



