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CBS de 11,3%: TCU calcula alíquota de referência e Senado definirá percentual

Alíquota de referência da CBS foi calculada em 11,3468% pelo TCU e arredondada para 11,3%; decisão final caberá ao Senado.

Fachada de edifício público do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro em 2013; foto de arquivo sobre tributação

Imagem de arquivo/ilustrativa: Eduardo P. CC BY-SA 3.0. Wikimedia Commons.

O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na reforma tributária do consumo.

O resultado técnico mais preciso foi de 11,3468%. Ele será encaminhado ao Senado, responsável pela fixação formal da alíquota. Portanto, o número divulgado pelo TCU não deve ser confundido com uma definição final já publicada pelo Senado.

O que é a CBS

A CBS integra, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um sistema de tributação do consumo estruturado sobre a lógica do imposto sobre valor adicionado. O objetivo é substituir tributos do modelo atual e reduzir a cumulatividade, com regras de créditos e regimes específicos previstos em lei.

No plano federal, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS fará a transição dos tributos estaduais e municipais sobre consumo. O processo de transição se estende ao longo de vários anos, com implantação integral do novo sistema prevista para 2033.

Por que o percentual ficou nesse patamar

Segundo o TCU, o cálculo busca preservar a arrecadação federal associada aos tributos que deixarão de ser cobrados no modelo anterior. A apuração considera bases de receita, tratamentos favorecidos, regimes diferenciados e demais regras instituídas pela reforma.

Um ponto importante é que uma alíquota de referência não significa uma taxa única aplicada indistintamente a cada compra. Produtos e serviços podem estar sujeitos a regimes específicos, reduções e outras regras previstas na legislação.

E o teste de 2026?

Em 2026, a reforma prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sujeitas às regras de compensação e dispensa de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas. Esses percentuais de teste não representam a alíquota efetiva de referência calculada para a fase seguinte.

A fixação da alíquota pelo Senado e a regulamentação operacional serão decisivas para a adaptação dos sistemas das empresas e para a comunicação correta dos tributos nas notas fiscais.

Imagem ilustrativa editorial; não representa registro fotográfico de um acontecimento específico.

Fontes e referências

TCU — cálculo de 11,3% divulgado em 28/10/2026

Receita Federal — cronograma de transição da reforma

Imagem de arquivo/ilustrativa; não representa necessariamente acontecimentos recentes. Foto: Eduardo P / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

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